Artigo 4º da Lei nº 10.799 de 10 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.