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Artigo 1º da Lei nº 10.799 de 10 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, seiscentos cargos da Categoria Funcional de Analista de Controle Externo, Nível Superior.

Art. 1º da Lei 10.799 /2003