Artigo 3º da Lei nº 10.799 de 10 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos a que se refere o art. 1º serão providos de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na razão de até um sexto a cada ano, a partir da vigência desta Lei.