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Artigo 3º da Lei nº 10.799 de 10 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos a que se refere o art. 1º serão providos de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na razão de até um sexto a cada ano, a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º da Lei 10.799 /2003