Artigo 2º da Lei nº 10.799 de 10 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, sete funções de confiança, Nível FC-5.