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Artigo 2º da Lei nº 10.799 de 10 de dezembro de 2003

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, sete funções de confiança, Nível FC-5.

Art. 2º da Lei 10.799 /2003