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Lei 10.646 de 28 de Março de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Miguel Soldatelli Rossetto Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2003