Artigo 8º da Lei nº 10.646 de 28 de Março de 2003
Altera as Leis nºˢ 10.464, de 24 de maio de 2002; 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e 10.437, de 25 de abril de 2002; autoriza, para as operações adquiridas pela União sob a égide da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, que se enquadram na Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, a substituição dos encargos financeiros pactuados; e dispõe sobre reconversão de atividades de mutuários com dívidas junto a bancos oficiais federais; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogado o art. 12 da Lei nº 10.464, de 24 de maio de 2002.