Lei nº 10.351 de 26 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00 (três bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e onze mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. informará à Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização o resultado da operação de capitalização realizada.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2001