JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 10.351 de 26 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00 (três bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e onze mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

O Banco do Nordeste do Brasil S.A. informará à Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização o resultado da operação de capitalização realizada.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 10.351 /2001