Artigo 1º da Lei nº 10.351 de 26 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00 (três bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e onze mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. informará à Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização o resultado da operação de capitalização realizada.