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Artigo 2º da Lei nº 10.351 de 26 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 3.642.611.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 10.351 /2001