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Tribunal de Contas da União

Tribunal de Contas da União - TCU

FONTE

O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão supremo de controle e fiscalização das contas públicas no Brasil.

Desempenha um papel indispensável na gestão eficiente e transparente dos recursos públicos. Sua atuação é crucial na garantia de que os gastos do governo sejam realizados de acordo com as Leis e em benefício da sociedade.


  • Súmula - TCU118 de 25/11/1976

    Descabe o reajustamento do valor da pensão, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.057, de 29/06/66, a herdeiro de contribuinte, previsto no § 2º do mesmo artigo, que não possuía a qualificação, caracterizada em lei, de funcionário civil da União.

    • Previdenciário
  • Súmula - TCU104 de 25/11/1976

    Não pode ser imputado à conta da União o ônus decorrente do acréscimo de provento baseado em vantagem conferida pelo legislador estadual a servidor transferido para o Estado da Guanabara. Fundamento Legal Constituição, art. 72, § 8º Decreto-lei nº 1...

    • Constitucional
  • Súmula - TCU68 de 25/11/1976

    No sistema de controle externo, instituído pela Constituição de 1967 e disciplinado em legislação ordinária pertinente, continuam em vigor as disposições do Código de Contabilidade da União e seu Regulamento, naquilo que, a juízo do Tribunal de Conta...

    • Administrativo
  • Súmula - TCU71 de 25/11/1976

    Quando o ordenador de despesas não houver gerido recursos, proceder-se-á à exclusão do seu nome do rol de responsáveis, arquivando-se, a seguir, o processo. Fundamento Legal Constituição Federal, art. 71, §§ 1º e 4º Decreto-lei nº 199, de 25-02-1967...

    • Administrativo