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Súmula TCU - 104

Publicado por Tribunal de Contas da União


Não pode ser imputado à conta da União o ônus decorrente do acréscimo de provento baseado em vantagem conferida pelo legislador estadual a servidor transferido para o Estado da Guanabara. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 3.752, de 14/04/60, art. 97, § 7º - Decisão do STF, de 30/09/74, "in" MS 20.025-DF ("in" DJ de 03/06/75, pág. 3.778). **Precedentes** - Proc. nº 012.036/74, Sessão de 08/04/76, Ata nº 22/76, Anexo VIII, "in" DOU de 10/05/76, págs. 5.755, 5.774 e 5.775 - Proc. nº 013.631/74 e outros, Sessão de 22/04/76, Ata nº 25/76, "in" DOU de 19/05/76, pág. 7.148 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.