Súmula TCU - 118
Publicado por Tribunal de Contas da União
Descabe o reajustamento do valor da pensão, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.057, de 29/06/66, a herdeiro de contribuinte, previsto no § 2º do mesmo artigo, que não possuía a qualificação, caracterizada em lei, de funcionário civil da União. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 5.057, de 29/06/66 **Precedentes** - Procs. nºs 025.320/73 e 015.984/76, Sessão de 18/06/76, Ata nº 43/76, "in" Supl. ao DOU de 15/07/76, pág. 8 - Procs. nºs 008.461/76, 000.984/75 e 001.540/75, Sessão de 01/07/76, Ata nº 47/76 "in" DOU de 09/08/76, págs. 10.500 e 10.501 - Proc. nº 026.098/73, Sessão de 15/07/76, Ata nº 51/76, "in" DOU de 17/08/76, págs. 10.883 e 10.884 - Proc. nº 029.370/73, Sessão de 24/06/76, Ata nº 45/76, "in" DOU de 03/08/76, pág. 10.242 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.