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Súmula TCU - 68

Publicado por Tribunal de Contas da União


No sistema de controle externo, instituído pela Constituição de 1967 e disciplinado em legislação ordinária pertinente, continuam em vigor as disposições do Código de Contabilidade da União e seu Regulamento, naquilo que, a juízo do Tribunal de Contas da União, não tiver sido revogado. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º e 3º, e 72, §§ 4º e 5º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 31, I, IV, V e VII, 37 e 38 - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67 - Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2º - Decreto nº 15.783, de 08/11/22 (RGCP) **Precedentes** - Proc. nº 021.132/73, Sessão de 27/09/73, Ata nº 72/73, Anexos IV e V, in" DOU de 31/12/73, págs. 13.698, 13.699, 13.702 e 13.703 - Proc. nº 213.411/74, Sessão de 16/07/74, Ata nº 52/74, Anexo VII, "in" DOU de 23/08/74, págs. 9.645, 9.655 e 9.656 - Proc. nº 037.355/74 e 037.356/74, Sessão de 27/02/75, Ata nº 11/75, Anexo IX, "in" DOU de 21/03/75, págs. 3.447, 3.458 e 3.459 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.