Informativo - STJ769 de 04/04/2023Até a edição da Emenda Constitucional n. 20/1998, aqueles que ocupavam cargos comissionados poderiam ser aposentar pelo regime próprio; posteriormente, contudo, passaram a se sujeitar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a teor do disposto no art. 40, § 13, da Constituição Federal.
O STJ manifesta a compreensão de que o art. 3º da EC n. 20/1998 "preservou os direitos daqueles servidores que reuniram as condições de aposentadoria, sob a égide do ordenamento jurídico que estava sob modificação constitucional".
A previsão do referido artigo: a) assegurou o direito adquirido daqueles que, ao tempo da mudança, já teriam preenchido os requ...