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Jurisprudência STJ 1204 de 26 de Setembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO AMBIENTAL

Questão submetida a julgamento

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.

Tese Firmada

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 376/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 26/09/2023 Trânsito em Julgado: 28/11/2023 Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 26/09/2023 Trânsito em Julgado: 20/10/2023


Jurisprudência STJ 1204 de 26 de Setembro de 2023