Jurisprudência STJ 1204 de 26 de Setembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO AMBIENTAL
Questão submetida a julgamento
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor.
Tese Firmada
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/6/2023 e finalizada em 27/6/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 376/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 26/09/2023 Trânsito em Julgado: 28/11/2023 Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 30/06/2023 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 26/09/2023 Trânsito em Julgado: 20/10/2023