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Jurisprudência STJ 1109 de 02 de Outubro de 2023

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Tese Firmada

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 285/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 1) 05/02/20242) 05/02/2024 Afetação: 20/10/2021 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 02/10/2023 Trânsito em Julgado: 21/06/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 05/02/2024 Afetação: 20/10/2021 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 02/10/2023 Trânsito em Julgado: 08/04/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 1) 05/02/20242) 19/03/2024 Afetação: 20/10/2021 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 02/10/2023 Trânsito em Julgado: 24/06/2024


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