Jurisprudência STJ 1109 de 02 de Outubro de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Tese Firmada
Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 285/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 1) 05/02/20242) 05/02/2024 Afetação: 20/10/2021 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 02/10/2023 Trânsito em Julgado: 21/06/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 05/02/2024 Afetação: 20/10/2021 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 02/10/2023 Trânsito em Julgado: 08/04/2024 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 1) 05/02/20242) 19/03/2024 Afetação: 20/10/2021 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 02/10/2023 Trânsito em Julgado: 24/06/2024