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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ339 de 23/11/2007

    MS. COMISSÃO. ANISTIA. PRESIDENTE. PARTICIPAÇÃO. Em preliminar, ao prosseguir o julgamento, a Seção reconheceu a legitimidade da autoridade apontada como coatora, o ministro de Justiça, que, ao negar provimento a recurso administrativo do ora impetrante, atraiu para si a responsabilidade pelo ato praticado pela Comissão de Anistia. Quanto ao mérito, considerou que o presidente da Comissão poderia participar dos debates sem que esse ato consistisse coação ou excesso de poder, como alegado no mandado de segurança, uma vez que pode até ser chamado a votar em caso de empate, como previsto na norma regimental, e porque é o presidente, também integ...

  • Informativo - STJ337 de 26/10/2007

    ASSINATURA BÁSICA. TELEFONIA. LEGITIMIDADE. A tarifa mensal de assinatura básica, incluindo o direito do consumidor a uma franquia de 90 pulsos, além de ser legal e contratual, justifica-se pela necessidade de a concessionária manter disponibilizado, de modo contínuo e ininterrupto, o serviço de telefonia ao assinante, o que lhe exige dispêndios financeiros para garantir sua eficiência. Assim, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao recurso para reconhecer legítima a cobrança de assinatura básica. REsp 911.802-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 24/10/2007....

  • Informativo - STJ336 de 19/10/2007

    OFENSA. HONRA. ADVOGADO. MAGISTRADO. Trata-se de queixa-crime em que o querelado, advogado, imputou ao querelado, desembargador relator de exceções de suspeição, a ofensa em sua honra objetiva e subjetiva ao afirmar, no exercício de suas funções, em sessão de julgamento, que "o causídico que patrocinava o excipiente tenta induzir em erro este Tribunal, suscitando alegações infundadas e omitindo a realidade dos fatos". Ressaltou o Min. Relator que, no exercício da função jurisdicional e como fundamento de decisão, o desembargador atentou para a conduta do causídico porque os argumentos utilizados não se sustentavam na exceção de suspeição. Ade...

  • Informativo - STJ335 de 12/10/2007

    CONCORRÊNCIA PÚBLICA. EDITAL. LICITAÇÃO. CONSULTA. CLÁUSULA. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, concedeu o writ a fim de que as impetrantes possam habilitar-se à fase subseqüente de procedimento licitatório, reconhecendo o direito líquido e certo das demandantes na participação do mesmo. Mormente por ter sido considerado nulo o despacho de ministro de Estado, publicado no diário oficial, homologando pareceres, em sede de recurso administrativo, contrariamente às regras contidas nos esclarecimentos prestados em complemento ao edital, o qual é de natureza vinculante, após comunicado a todos os interessados. Precedente citado: REsp...