Informativo - STJ368 de 19/09/2008MC. SUSPENSÃO. RE.
A Primeira Turma, em RMS, anulou processo administrativo antes da edição da Súmula Vinculante n. 5-STF, por reconhecer uma série de ilegalidades quanto ao direito fundamental do devido processo legal, embora, no campo de procedimento administrativo, aplicando ao caso a Súm. n. 343-STJ. Dessa decisão a União interpôs embargos de declaração, pendentes de solução na data deste julgamento, devido à aposentadoria do Min. Relator. A União, em vez de pedir a redistribuição dos embargos, opôs medida cautelar da qual se originou o agravo regimental em questão. Note-se que a medida cautelar visa dar efeito suspensivo a um recurso ext...