Informativo - STJ806 de 09/04/2024A controvérsia diz respeito à ocorrência de preclusão sobre decisão que revisa o valor de astreintes. Sobre tema, a Corte Especial, no julgamento do EAREsp n. 650.536-RJ, firmou o entendimento de ser possível a redução quando o valor for exorbitante, levando-se em conta a razoabilidade e a proporcionalidade, e a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor.
No entanto, a questão demanda reflexões mais aprofundadas, especialmente porque essa decisão, muito embora tenha sido proferida sob a égide do CPC atual, baseou-se especialmente em jurisprudência majoritária construída à época em que vigia o CPC/1973, com destaque para o Tema Repetit...