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Jurisprudência STJ 1191 de 23 de Agosto de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Tese Firmada

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 430/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 23/08/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 23/08/2024 Trânsito em Julgado: 16/10/2024 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 23/08/2024 Trânsito em Julgado: -