Jurisprudência STJ 1191 de 23 de Agosto de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Tese Firmada
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 430/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 23/08/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 23/08/2024 Trânsito em Julgado: 16/10/2024 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/04/2023 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 23/08/2024 Trânsito em Julgado: -