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Jurisprudência STJ 1253 de 23 de Agosto de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.

Tese Firmada

A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 550/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 27/11/2024 Afetação: 09/05/2024 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 23/08/2024 Trânsito em Julgado: 10/03/2025 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 27/11/2024 Afetação: 09/05/2024 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 23/08/2024 Trânsito em Julgado: 10/03/2025 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 27/11/2024 Afetação: 09/05/2024 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 23/08/2024 Trânsito em Julgado: 10/03/2025 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 27/11/2024 Afetação: 09/05/2024 Julgado em: 14/08/2024 Acórdão publicado em: 23/08/2024 Trânsito em Julgado: 10/03/2025


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