Informativo - STJ666 de 27/03/2020O acórdão embargado, proferido pela Terceira Turma, manteve a intempestividade do Recurso Especial, alegando que as informações constantes do andamento processual, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de origem, seriam meramente informativas, razão pela qual não poderiam ser utilizadas para prorrogação ou devolução do prazo recursal.
O acórdão paradigma, proferido pela Corte Especial no REsp 1.324.432/SC, no entanto, admitiu o uso das informações constantes do andamento processual para aferição da tempestividade, quando constatado erro na informação divulgada, hipótese em que se faz presente a justa causa para prorrogação do prazo, con...