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Jurisprudência STJ 1037 de 04 de Agosto de 2020

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.

Tese Firmada

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 130/STJ."Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620/BA), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis." (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019)

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: 1) 28/10/20202) 28/10/20203) 28/10/2020 Afetação: 03/12/2019 Julgado em: 24/06/2020 Acórdão publicado em: 04/08/2020 Trânsito em Julgado: 11/02/2021 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: 1) 28/10/20202) 28/10/20203) 28/10/2020 Afetação: 03/12/2019 Julgado em: 24/06/2020 Acórdão publicado em: 04/08/2020 Trânsito em Julgado: 11/02/2021


Jurisprudência STJ 1037 de 04 de Agosto de 2020