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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governo do Estado do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o Governo do Estado cumpre funções executivas e administrativas, incluindo a publicação oficial de leis e atos normativos estaduais. A plataforma governamental é nossa fonte confiável, garantindo que as atualizações sobre a legislação fluminense sejam sempre refletidas em nossos conteúdos. Dessa forma, os usuários podem confiar que as informações estão sempre alinhadas com as mais recentes publicações oficiais do estado.


  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.397 de 13/09/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.266, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999, PARA DISPOR SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, ICMS, NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS EMITIDAS PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.394 de 10/09/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR MÍNIMO DE R$ 1.385.773,45 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), REFERENTE AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DESTINADO AO SETOR CULTURAL DECORRENTE DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021, VINCULADO AO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.396 de 10/09/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS “CAPITAL ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR”.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.392 de 10/09/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O SEU PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS.