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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9396 de 10 de setembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS “CAPITAL ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2021.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Teresópolis "CAPITAL ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9396 de 10 de setembro de 2021