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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governo do Estado do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o Governo do Estado cumpre funções executivas e administrativas, incluindo a publicação oficial de leis e atos normativos estaduais. A plataforma governamental é nossa fonte confiável, garantindo que as atualizações sobre a legislação fluminense sejam sempre refletidas em nossos conteúdos. Dessa forma, os usuários podem confiar que as informações estão sempre alinhadas com as mais recentes publicações oficiais do estado.


  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.874 de 07/10/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS E ÀS ADVOGADAS, NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, JUNTO ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.871 de 06/10/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 8.210, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA COM OBJETIVOS TURÍSTICOS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.872 de 06/10/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: OBRIGA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES A INFORMAREM SOBRE A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO SEPARADA DOS SERVIÇOS INCLUSOS NOS PACOTES PROMOCIONAIS OFERTADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.873 de 06/10/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE OS EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ALTERA AS LEIS ESTADUAIS Nº 3.001/1998, 3.350/1999, 6.281/2012 E 6.370/2012 COM O ESCOPO DE SIMPLIFICAÇÃO, RACIONALIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DE INOVAÇÕES DECORRENTES DA CRESCENTE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS.