Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9871 de 06 de outubro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 8.210, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA COM OBJETIVOS TURÍSTICOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2022.
Fica o Poder Executivo autorizado a reativar a linha ferroviária de transporte de passageiros da "Barrinha", que liga os municípios de Japeri ao de Barra do Piraí.
Adicione-se o Art. 4º-A à Lei nº 8.210, de 10 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: "Art. 4º-A. O Poder Executivo está autorizado a firmar parceria com a iniciativa privada, visando ao cumprimento do disposto nesta lei, cujo projeto de reativação da linha ferroviária deverá primar pela segurança dos passageiros. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador