Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9871 de 06 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reativar a linha ferroviária de transporte de passageiros da "Barrinha", que liga os municípios de Japeri ao de Barra do Piraí.