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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9871 de 06 de outubro de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reativar a linha ferroviária de transporte de passageiros da "Barrinha", que liga os municípios de Japeri ao de Barra do Piraí.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9871 /2022