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Governo do Estado de São Paulo

Governo do Estado de São Paulo

FONTE

O Estado de São Paulo, mais influente do Brasil, desempenha um papel central na formulação e aplicação de suas leis estaduais, sancionando, vetando e atualizando normas que impactam diretamente sua população e economia.

Essa atuação é refletida no Vade Mecum Digital, que compila a legislação vigente, decretos, regulamentos e normas revogadas, reforçando o compromisso paulista com a modernização, transparência e ampla difusão do conhecimento jurídico.


  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro9 de 27/09/1984

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO APROVA AS CONTAS DOS GOVERNADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1983...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro7 de 21/05/2020

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro18 de 10/12/1998

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos dos artigos 106 da Constituição Estadual, e 202 do Regimento Interno, e eu Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte. FIXA, EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DO ARTIGO 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E O ARTIGO 202 DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 1999...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro17 de 03/12/1985

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO CONCEDE LICENÇA AO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL...