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Governo do Estado de São Paulo

Governo do Estado de São Paulo

FONTE

O Estado de São Paulo, mais influente do Brasil, desempenha um papel central na formulação e aplicação de suas leis estaduais, sancionando, vetando e atualizando normas que impactam diretamente sua população e economia.

Essa atuação é refletida no Vade Mecum Digital, que compila a legislação vigente, decretos, regulamentos e normas revogadas, reforçando o compromisso paulista com a modernização, transparência e ampla difusão do conhecimento jurídico.


  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro19 de 03/12/2009

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro20 de 07/01/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DA LICENÇA PRÉVIA Nº IN052107 EMITIDA PELO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro18 de 16/12/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, WILSON JOSÉ WITZEL (01.01.2020 A 28.08.2020) E CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA (29.08.2020 A 31.12.2020), REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro19 de 14/08/1980

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL...