Decreto Estadual de São Paulo nº 68.628 de 19 de junho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000101-043.045-321-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00009572/2024-79, necessária à implantação de faixa adicional no trecho entre os km 43+500 e 44+300 da Rodovia SP-101, área essa que consta pertencer à Indústria Açucareira São Francisco S/A e/ou outros e se encontra situada do lado direito da referida Rodovia, no sentido de Campinas a Capivari, no Município e Comarca de Capivari, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.198,852 e E=245.943,004, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 43°29'10'' e 67,928m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.248,136 e E=245.989,751; 41°02'35'' e 28,784m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.269,845 e E=246.008,651; 37°23'30'' e 28,784m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.292,714 e E=246.026,131; 33°44'26'' e 28,784m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.316,650 e E=246.042,118; 30°05'21'' e 28,784m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.341,555 e E=246.056,549; 26°26'16'' e 28,784m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.367,329 e E=246.069,364; 22°47'12'' e 8,333m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.375,011 e E=246.072,592; 164°15'23'' e 11,404m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.364,035 e E=246.075,686; 192°01'31'' e 22,053m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.342,466 e E=246.071,091; 211°55'17'' e 99,043m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.258,401 e E=246.018,721; 228°59'13'' e 41,164m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.231,388 e E=245.987,661; e 233°55'24'' e 55,252m até o ponto 1, perfazendo a área de 2.193,36m² (dois mil cento e noventa e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.