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Governo do Estado de São Paulo

Governo do Estado de São Paulo

FONTE

O Estado de São Paulo, mais influente do Brasil, desempenha um papel central na formulação e aplicação de suas leis estaduais, sancionando, vetando e atualizando normas que impactam diretamente sua população e economia.

Essa atuação é refletida no Vade Mecum Digital, que compila a legislação vigente, decretos, regulamentos e normas revogadas, reforçando o compromisso paulista com a modernização, transparência e ampla difusão do conhecimento jurídico.


  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro47 de 04/11/1994

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1080/87 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro48 de 08/11/1994

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI 1893/92; ART. 4º; ART. 5º; ART. 6º; ART. 7º; ART. 8º ART. 11; ART. 14 E TABELA XV-A, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro8 de 05/09/2013

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Paulo Melo, Presidente, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro52 de 08/11/1994

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO SUSPENDE A EXECUÇÃO DO § 5º DO ART. 96 E § 3º DO ART. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARMO...