Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 8 de 05 de setembro de 2013
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Paulo Melo, Presidente, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 2013.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2012.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO PAULO MELO PRESIDENTE