Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 47 de 04 de novembro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1080/87 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994
Art. 1º
Fica suspensa a execução dos artigos 4º e 13 da Lei Municipal nº 1080/87 do Município do Rio de Janeiro, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na Argüição de Inconstitucionalidade nº 04/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ NADER Presidente