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Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

Como responsável pela administração pública de Minas Gerais, o Governo do Estado tem a atribuição de publicar oficialmente as Leis estaduais e os atos normativos que regulamentam a vida no estado. A plataforma oficial do governo mineiro é nossa fonte confiável para garantir que os conteúdos jurídicos relativos a Minas Gerais estejam sempre alinhados às últimas atualizações legislativas.


  • Decreto Estadual de Minas Gerais29 de 12/01/2026

    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais28 de 12/01/2026

    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dom Joaquim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dom Joaquim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais27 de 12/01/2026

    Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santos Dumont. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais49.161 de 12/01/2026

    Altera o Decreto nº 49.155, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a continuidade do programa de transferência ou utilização de crédito acumulado do ICMS em razão de exportação, com foco em empresas exportadoras afetadas por medidas comerciais internacionais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do § 7º e nos §§ 8º, 15 e 16 do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:...