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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27 de 12 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santos Dumont. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santos Dumont, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santos Dumont pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 27, de 12 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 16.706 m², situada no Município de Santos Dumont, necessária à Estação de Tratamento de Água, de propriedade presumida do espólio de Daniel Machado Fonseca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do PP (Ponto de Partida) de coordenadas UTM N=7.627.444,627 m e E=649.817,238 m, materializado no eixo da Avenida José Guilherme de Almeida, com azimute de 270°43'23" e distância de 13,18 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas UTM N=7.627.444,794 m e E=649.804,062 m, na divisa com a propriedade do espólio de Daniel Machado Fonseca, com o lote 1, onde tem início essa descrição. Daí, seguindo com azimute de 26°09'25" e distância de 11,87 m tem-se o V2, de coordenadas UTM N=7.627.434,141 m e E=649.798,820 m, na divisa com a propriedade da Volpe Com. Ind. e Serviços Ltda.; daí, seguindo com azimute de 264°03'16" e distância de 28,64 m tem-se o V3, de coordenadas UTM N=7.627.431,174 m e E=649.770,333 m; daí, seguindo com azimute de 355°30'42" e distância de 2,37 m tem-se o V4, de coordenadas UTM N=7.627.433,533 m e E=649.770,148 m; daí, seguindo com azimute de 267°54'48" e distância de 55,29 m tem-se o V5, de coordenadas UTM N=7.627.432,990 m e E=649.714,860 m, na divisa de propriedade não identificado; daí, seguindo com azimute de 270°12'52" e distância de 49,92 m tem-se o V6, de coordenadas UTM N=7.627.433,177 m e E=649.664,933 m; daí, seguindo com azimute de 357°32'45" e distância de 39,36 m tem-se o V7, de coordenadas UTM N=7.627.473,127 m e E=649.663,221 m; daí, seguindo com azimute de 357°32'45" e distância de 7,23 m tem-se o V8, de coordenadas UTM N=7.627.480,346 m e E=649.662,912 m, na divisa com a Rua José Viana Guimarães; daí, seguindo com azimute de 357°32'45" e distância de 104,73 m tem-se o V9, de coordenadas UTM N=7.627.584,980 m e E=649.658,427 m; daí, seguindo com azimute de 12°36'21" e distância de 5,30 m, tem-se o V10, de coordenadas UTM N=7.627.590,151 m e E=649.659,584 m, na divisa de propriedade não identificada; daí, seguindo com azimute de 55°38'33" e distância de 4,69 m tem-se o V11, de coordenadas UTM N=7.627.592,799 m e E=649.663,456 m; daí, seguindo com azimute de 76°54'06" e distância de 30,55 m tem-se o V12, de coordenadas UTM N=7.627.599,723 m e E=649.693,215 m; daí, seguindo com azimute de 93°52'31" e distância de 12,05 m tem-se o V13, de coordenadas UTM N=7.627.598,909 m e E=649.705,241 m; daí, seguindo com azimute de 124°45'44" e distância de 34,61 m tem-se o V14, de coordenadas UTM N=7.627.579,172 m e E=649.733,677 m, na divisa com o lote 12; daí, seguindo com azimute de 128°51'16" e distância de 8,34 m tem-se o V15, de coordenadas UTM N=7.627.573,943 m e E=649.740,169 m; daí, seguindo com azimute de 133°38'02" e distância de 8,59 m tem-se o V16, de coordenadas UTM N=7.627.568,014 m e E=649.746,388 m, na divisa com o lote 10; daí, seguindo com azimute de 140°41'04" e distância de 9,58 m tem-se o V17, de coordenadas UTM N=7.627.560,604 m e E=649.752,457 m; daí, seguindo com azimute de 149°37'39" e distância de 9,37 m tem-se o V18, de coordenadas UTM N=7.627.552,516 m e E=649.757,196 m, na divisa com o lote 9; daí, seguindo com azimute de 155°09'43" e distância de 8,28 m tem-se o V19, de coordenadas UTM N=7.627.545,000 m e E=649.760,675 m, na divisa com o lote 8; daí, seguindo com azimute de 161°50'02" e distância de 10,02 m tem-se o V20, de coordenadas UTM N=7.627.535,476 m e E=649.763,800 m, na divisa com o lote 7; daí, seguindo com azimute de 172°05'23" e distância de 10,28 m tem-se o V21, de coordenadas UTM N=7.627.525,293 m e E=649.765,215 m, na divisa com o lote 6; daí, seguindo com azimute de 173°24'12" e distância de 9,63 m tem-se o V22, de coordenadas UTM N=7.627.515,730 m e E=649.766,321 m, na divisa com o lote 5; daí, seguindo com azimute de 172°58'10" e distância de 10,20 m tem-se o V23, de coordenadas UTM N=7.627.505,605 m e E=649.767,570 m, na divisa com o lote 4; daí, seguindo com azimute de 171°13'29" e distância de 10,08 m tem-se o V24, de coordenadas UTM N=7.627.495,643 m e E=649.769,107 m, na divisa com o lote 3; daí, seguindo com azimute de 172°20'49" e distância de 4,33 m tem-se o V25, de coordenadas UTM N=7.627.491,356 m e E=649.769,684 m; daí, seguindo com azimute de 253°45'57" e distância de 1,59 m tem-se o V26, de coordenadas UTM N=7.627.490,912 m e E=649.768,160 m; daí, seguindo com azimute de 170°32'35" e distância de 10,27 m tem-se o V27, de coordenadas UTM N=7.627.480,784 m e E=649.769,847 m, na divisa com o lote 2; daí, seguindo com azimute de 166°55'42" e distância de 8,84 m tem-se o V28, de coordenadas UTM N=7.627.472,175 m e E=649.771,846 m; daí, seguindo com azimute de 156°07'03" e distância de 9,03 m tem-se o V29, de coordenadas UTM N=7.627.463,919 m e E=649.775,501 m; daí, seguindo com azimute de 75°16'29" e distância de 2,68 m tem-se o V30, de coordenadas UTM N=7.627.464,600 m e E=649.778,089 m, na divisa com o lote 1; daí, seguindo com azimute de 151°49'52" e distância de 5,49 m tem-se o V31, de coordenadas UTM N=7.627.459,761 m e E=649.780,680 m; daí, seguindo com azimute de 143°31'19" e distância de 9,01 m tem-se o V32, de coordenadas UTM N=7.627.452,515 m e E=649.786,037 m; daí, seguindo com azimute de 129°06'14" e distância de 6,23 m tem-se o V33, de coordenadas UTM N=7.627.448,586 m e E=649.790,871 m; daí, seguindo com azimute de 106°02'16" e distância de 13,73 m tem-se o vértice V1, fechado o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, V26, V27, V28, V29, V30, V31, V32, V33 e V1.

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