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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28 de 12 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dom Joaquim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dom Joaquim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Dom Joaquim, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dom Joaquim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dom Joaquim.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 28, de 12 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da propriedade de Arlete P. B. T. e outros, na coordenada 687063:7905930, área rural do Município de Dom Joaquim, percorre-se 48 m em linha reta até a coordenada 687063:7905978, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada 687055:7906015, onde vira-se 20º à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 687036:7906045, onde vira-se 19º à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 687026:7906084, onde vira-se 6º à direita e percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada 687021:7906122, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se 35 m em linha reta até a coordenada 687015:7906156, onde vira-se 27º à direita e percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada 687029:7906201, onde vira-se 1º à direita e percorre-se 81 m em linha reta até a coordenada 687055:7906278, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 39 m em linha reta até a coordenada 687062:7906316, onde vira-se 8º à esquerda e percorre-se 29 m em linha reta até a coordenada 687063:7906345, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se 31 m em linha reta até a coordenada 687059:7906376, onde vira-se 6º à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 687058:7906418, onde vira-se 19º à direita e percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 687074:7906469, onde vira-se 4º à direita e percorre-se 27 m em linha reta até a coordenada 687084:7906494, onde vira-se 23º à direita e percorre-se 26 m em linha reta até a divisa na coordenada 687102:7906512, compreendendo a distância total de 610 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.150 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28 de 12 de janeiro de 2026