Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28 de 12 de janeiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dom Joaquim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dom Joaquim.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dom Joaquim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dom Joaquim.