Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 12 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Mirabela, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mirabela, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mirabela.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 29, de 12 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída inicia-se no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 585.368 e N: 8.206.798; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 341° 20' 51,89'' e distância de 250,14 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 585.288 e N: 8.207.035; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 340° 22' 39,88'' e distância de 122,09 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 585.247 e N: 8.207.150; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 323° 14' 18,49'' e distância de 740,20 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 584.804 e N: 8.207.743; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 0° e distância de 16,00 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 584.804 e N: 8.207.759; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 42° 16' 25,28'' e distância de 267,59 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 584.984 e N: 8.207.957; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 36° 59' 19,57'' e distância de 96,40 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 585.042 e N: 8.208.034; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 33° 15' 15,72'' e distância de 145,89 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 585.122 e N: 8.208.156; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 36° 30' 39,80'' e distância de 95,80 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 585.179 e N: 8.208.233; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 303° 41' 24,24'' e distância de 14,42 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 585.167 e N: 8.208.241; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 216° 30' 39,80'' e distância de 95,80 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 585.110 e N: 8.208.164; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 213° 15' 15,72'' e distância de 145,89 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 585.030 e N: 8.208.042; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 217° 42' 57,51'' e distância de 94,81 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 584.972 e N: 8.207.967; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 222° 01' 06,74'' e distância de 271,90 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 584.790 e N: 8.207.765; confrontando com terras de espólio de Mário de Souza Franco, segue com azimute de 183° 48' 50,67'' e distância de 15,03 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 584.789 e N: 8.207.750; confrontando com terras de BR 135, segue com azimute de 143° 15' 06,18'' e distância de 753,80 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 585.240 e N: 8.207.146; confrontando com terras de BR 135, segue com azimute de 160° 03' 27,42'' e distância de 120,21 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E: 585.281 e N: 8.207.033; confrontando com terras de BR 135, segue com azimute de 161° 25' 14,63'' e distância de 251,09 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E: 585.361 e N: 8.206.795; confrontando com terras de BR 135, segue com azimute de 66° 48' 05,07'' e distância de 7,62 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 3.505 m. Área total = 17.725m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 12 de janeiro de 2026