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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 77 de 23 de Abril de 2014

Acrescenta o inciso VI ao § 1º do art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLAtIVA DO DIStRItO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de abril de 2014


Art. 1º

O art. 267, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal fi ca acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

IV

o cumprimento da legislação referente ao atendimento socioeducativo, garantindo-se o respeito aos direitos humanos e à doutrina da proteção integral.

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO WASNY DE ROURE Presidente DEPUTADO AGACIEL MAIA Vice-Presidente DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeira Secretária DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário

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