Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 77 de 23 de Abril de 2014
Acrescenta o inciso VI ao § 1º do art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLAtIVA DO DIStRItO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de abril de 2014
Art. 1º
O art. 267, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal fi ca acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
IV
o cumprimento da legislação referente ao atendimento socioeducativo, garantindo-se o respeito aos direitos humanos e à doutrina da proteção integral.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO WASNY DE ROURE Presidente DEPUTADO AGACIEL MAIA Vice-Presidente DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA Segundo Secretário DEPUTADA ELIANA PEDROSA Primeira Secretária DEPUTADO AYLTON GOMES Terceiro Secretário