Artigo 1º, Inciso IV da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 77 de 23 de Abril de 2014
Acrescenta o inciso VI ao § 1º do art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 267, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal fi ca acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
IV
o cumprimento da legislação referente ao atendimento socioeducativo, garantindo-se o respeito aos direitos humanos e à doutrina da proteção integral.