Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 77 de 23 de Abril de 2014
Acrescenta o inciso VI ao § 1º do art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.