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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 77 de 23 de Abril de 2014

Acrescenta o inciso VI ao § 1º do art. 267 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 267, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal fi ca acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

IV

o cumprimento da legislação referente ao atendimento socioeducativo, garantindo-se o respeito aos direitos humanos e à doutrina da proteção integral.

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 77 /2014