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Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 14 de 24 de Março de 1997

Revoga o inciso V do § 1° e altera o § 3°, ambos do art. 57, e acrescenta dois parágrafos ao art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de março de 1997 Deputado JOSÉ EDMAR Vice-Presidente Deputado MANOEL DE ANDRADE Primeiro Secretário Deputado EDIMAR PIRENEUS Segundo Secretario Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/1997 p. 2518, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 52 de 25/03/1997 p. 1, col. 2


Art. 1º

Fica revogado o inciso V do § 1° do art. 57 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 09, de 1996.

Art. 2º

Fica alterado o § 3° do art. 57 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 09, de 1996, acrescentando-se o § 4°, nos seguintes termos: "§ 3° A Câmara Legislativa do Distrito Federal regulamentará a organização e o funcionamento da sua Procuradoria-Geral e da respectiva carreira de Procurador da Câmara Legislativa. "§ 4° A Câmara Legislativa disporá, ainda, sobre o funcionamento da sua Procuradoria-Geral até que sejam providos por concurso público os respectivos cargos daquele órgão."

Art. 3º

Ficam acrescentados ao art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal os seguintes parágrafos: "§ 1° A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. "§ 2° É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extra-judicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal."


Deputado GERALDO MAGELA Presidente Deputado JOSÉ EDMAR Vice-Presidente Deputado MANOEL DE ANDRADE Primeiro Secretário Deputado EDIMAR PIRENEUS Segundo Secretario Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário

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