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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 14 de 24 de Março de 1997

Revoga o inciso V do § 1° e altera o § 3°, ambos do art. 57, e acrescenta dois parágrafos ao art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Fica alterado o § 3° do art. 57 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 09, de 1996, acrescentando-se o § 4°, nos seguintes termos: "§ 3° A Câmara Legislativa do Distrito Federal regulamentará a organização e o funcionamento da sua Procuradoria-Geral e da respectiva carreira de Procurador da Câmara Legislativa. "§ 4° A Câmara Legislativa disporá, ainda, sobre o funcionamento da sua Procuradoria-Geral até que sejam providos por concurso público os respectivos cargos daquele órgão."

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 14 de 24 de Março de 1997