Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 14 de 24 de Março de 1997
Revoga o inciso V do § 1° e altera o § 3°, ambos do art. 57, e acrescenta dois parágrafos ao art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam acrescentados ao art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal os seguintes parágrafos: "§ 1° A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. "§ 2° É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extra-judicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal."