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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 14 de 24 de Março de 1997

Revoga o inciso V do § 1° e altera o § 3°, ambos do art. 57, e acrescenta dois parágrafos ao art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 3º

Ficam acrescentados ao art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal os seguintes parágrafos: "§ 1° A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. "§ 2° É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extra-judicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal."

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 14 de 24 de Março de 1997