Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 14 de 24 de Março de 1997
Revoga o inciso V do § 1° e altera o § 3°, ambos do art. 57, e acrescenta dois parágrafos ao art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o inciso V do § 1° do art. 57 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 09, de 1996.