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Artigo 39, Parágrafo 2 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 9 de 17 de outubro de 1977

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Art. 39

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§ 2º

A proposta terá duas discussões e votações em reuniões diferentes, dentro de 90 (noventa) dias a contar de sua apresentação ou recebimento, e havida por aprovada quando obtiver, em ambas as reuniões, maioria absoluta do total dos membros da Assembléia Legislativa. ........................................

Art. 39, §2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 9 /1977