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Artigo 54 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 9 de 17 de outubro de 1977

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Art. 54

O projeto de lei do orçamento anual será enviado pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa até 03 (três) meses antes do início do exercício financeiro seguinte e, se até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para a Sanção, será promulgado como lei. .......................................